Conversão em moeda estrangeira deve ser feita de acordo com a taxa do dia do pagamento
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/12/2006, informa, em resumo, que “A Sentença, recorrida, já obrigava ao pagamento da moeda estrangeira pela taxa do dia do pagamento, e não, como pretendia o Estaleiro”.
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