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quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

Conversão em moeda estrangeira deve ser feita de acordo com a taxa do dia do pagamento

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/12/2006, informa, em resumo, que “A Sentença, recorrida, já obrigava ao pagamento da moeda estrangeira pela taxa do dia do pagamento, e não, como pretendia o Estaleiro”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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