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sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

“Aval é transferido para Herdeiros, nos limites do patrimônio do Sucedido”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 28/11/2006, decidiu, em resumo: “Aval é transferido para Herdeiros, nos limites do patrimônio do Sucedido”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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