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terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Contrato estrangeiro pode ser julgado no Brasil desde que o Executado tenha domicílio no País

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/12/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a competência deve ser decidida à luz da lei processual brasileira”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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