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segunda-feira, 18 de dezembro de 2006

“Contrato pode ser em moeda estrangeira, mas o pagamento será na moeda nacional”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 16/11/2006, decidiu, em resumo: “Contrato pode ser em moeda estrangeira, mas o pagamento será na moeda nacional”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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