Não entregar cópia de contrato não gera dano moral
O Jornal Última Instância (ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 17/12/2006, informa, em resumo, que “O fato de a empresa de telefonia não entregar a cópia do contrato de linha telefônica requerida pelo cliente é mero aborrecimento”.
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