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quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

“Mensalidade escolar não pode ter valor distinto para Calouros e Veteranos”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 14/12/2006, decidiu, em resumo: “Mensalidade escolar não pode ter valor distinto para Calouros e Veteranos”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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