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quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

“Imóvel desapropriado, comprado em Reserva Ambiental, não justifica indenização”

O STJ, Primeira Seção, na sua Sessão de 13/12/2006, decidiu, em resumo: “Imóvel desapropriado, comprado em Reserva Ambiental, não justifica indenização”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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