Acidente de trabalho suspende Contrato de Trabalho por prazo determinado
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 20/12/2006, informa, em resumo, que “O acidente não alterou, mas apenas suspendeu o prazo do Contrato de Trabalho em vigor, recomeçando-o quando da alta hospitalar”.
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