Emitida a Súmula 334 do STJ
O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 334, assim dispõe: “O ICMS não incide no serviço dos Provedores de acesso à Internet”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
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