Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 26 de dezembro de 2006

Emitida a Súmula 334 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 334, assim dispõe: “O ICMS não incide no serviço dos Provedores de acesso à Internet”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial