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terça-feira, 26 de dezembro de 2006

Emitida a Súmula 333 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 333, assim dispõe: “Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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