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terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Banco de horas, só por Acordo Coletivo

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 22/1/2007, informa, em resumo, que “Tal sistemática visa sobretudo os interesses da empresa, e não do trabalhador individualmente - assim, só pode ser pactuado pelos instrumentos de Negociação Coletiva”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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