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quinta-feira, 1 de março de 2007

“Contrato em moeda estrangeira será pago na moeda nacional na data do pagamento”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 14/2/2007, decidiu, em resumo: “Contrato em moeda estrangeira será pago na moeda nacional na data do pagamento”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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