Caseiro de sítio é Empregado doméstico, e não, trabalhador rural
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 11/4/2007, informa, em resumo, que “O fato de haver criação de peixes na propriedade não foi suficiente para convencer os Julgadores de que a natureza do trabalho do Empregado não era doméstica”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial