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quarta-feira, 11 de abril de 2007

Caseiro de sítio é Empregado doméstico, e não, trabalhador rural

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 11/4/2007, informa, em resumo, que “O fato de haver criação de peixes na propriedade não foi suficiente para convencer os Julgadores de que a natureza do trabalho do Empregado não era doméstica”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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