Estado estrangeiro detém imunidade de jurisdição
Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 11/4/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STF, o Estado estrangeiro - incluídos os seus Consulados - detém a imunidade de jurisdição prevista nas Convenções de Viena de 1961 e 1963”.
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