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sexta-feira, 20 de abril de 2007

“Mesmo indicado à penhora pelo próprio Devedor, bem de família é impenhorável”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 10/4/2007, decidiu, em resumo: “Mesmo indicado à penhora pelo próprio Devedor, bem de família é impenhorável”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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