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quarta-feira, 23 de maio de 2007

“Acordo em Juízo constitui novação de dívida, para fins de prazo prescricional”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 3/5/2007, decidiu, em resumo: “Acordo em Juízo constitui novação de dívida, para fins de prazo prescricional”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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