CJF aprova Resolução sobre intimação eletrônica
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 1/5/2007, informa, em resumo, que “Pela nova redação, será considerada realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação”.
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