Companheira não precisa der intimada quando bem é exclusivo do Executado
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 23/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT-MG, falta à Companheira, nesse caso, legitimidade até mesmo para argüir a impenhorabilidade do bem-de-família, já que ela não é devedora”.
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