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terça-feira, 22 de maio de 2007

“Fraude à Execução - inexistente, se a penhora não foi registrada”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 25/4/2007, decidiu, em resumo: “Fraude à Execução - inexistente, se a penhora não foi registrada”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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