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terça-feira, 26 de junho de 2007

Acidente durante Contrato de Experiência não dá estabilidade, diz TRT-15ª Região

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 26/6/2007, informa, em resumo, que “Nessa modalidade de Contrato, estabilidade provisória decorrente de acidente só se previamente acordada, pois as Partes têm ciência do término do Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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