Acordo trabalhista, depois de homologado, não pode ser invalidado por decisão unilateral
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 21/6/2007, informa, em resumo, que “De acordo com o Art. 831 da CLT, “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social””.
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