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sexta-feira, 22 de junho de 2007

Acordo trabalhista, depois de homologado, não pode ser invalidado por decisão unilateral

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 21/6/2007, informa, em resumo, que “De acordo com o Art. 831 da CLT, “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social””.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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