Compete à Justiça do Trabalho julgar Ação de indenização decorrente da relação de trabalho
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/6/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, a competência da Justiça comum é apenas para Ação movida pela Viúva ou Companheira objetivando pensão por morte”.
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