Empresa de ônibus indeniza por extravio de bagagem
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 4/6/2007, informa, em resumo, que “No momento anterior ao fato era possível à empresa de transporte prever a possível ocorrência do dano, mas tomou nenhuma providência para evitar sua ocorrência”.
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