Empresa deve comprovar rompimento de Contrato de safra antes do prazo
Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 4/6/2007, informa, em resumo, que “TRT-MG levou em conta a Súmula 212 do TST, segundo a qual o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao Empregado”.
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