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segunda-feira, 18 de junho de 2007

Férias podem ser marcadas durante para serem gozadas após o período de Auxílio-doença

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 15/6/2007, informa, em resumo, que “Nesse caso, seu Contrato de Trabalho fica suspenso, decide TRT-3”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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