Mandado de Segurança pode afastar efeitos de Sentença transitada em julgado se prejudica terceiros
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, aplica-se o Art. 472 do CPC, de que a Sentença "faz coisa julgada às Partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros"”.
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