Tribunal arbitral não pode usar termos jurídicos ou judiciais previstos no CPC
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Finalidade é evitar induzir o Cliente ao erro de pensar estar tratando com um Órgão público, quando na verdade este é de natureza privada”.
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