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sexta-feira, 15 de junho de 2007

Tribunal arbitral não pode usar termos jurídicos ou judiciais previstos no CPC

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Finalidade é evitar induzir o Cliente ao erro de pensar estar tratando com um Órgão público, quando na verdade este é de natureza privada”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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