TST exclui responsabilidade de Empresa vendida para outra
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, "a sucessão, via de regra, se opera com a transferência da unidade econômico-jurídica, ou seja, dos bens que poderão suportar os débitos trabalhistas"”.
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