Questões envolvendo prestação de serviços de natureza civil continuam com a Justiça comum
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Para STJ, obrigações contratuais de direito civil são da Justiça comum, e as de natureza trabalhista é que são da Justiça do Trabalho”.
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