Cheque endossado pode ser protestado, diz o TJ-GO
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Tendo o cheque entrado em circulação, pelo endosso, passa a ser outro o Beneficiário, podendo o mesmo levá-lo à cobrança, nas formas permitidas pela Lei do Cheque”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial