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sexta-feira, 15 de junho de 2007

Cheque endossado pode ser protestado, diz o TJ-GO

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/6/2007, informa, em resumo, que “Tendo o cheque entrado em circulação, pelo endosso, passa a ser outro o Beneficiário, podendo o mesmo levá-lo à cobrança, nas formas permitidas pela Lei do Cheque”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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