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segunda-feira, 18 de junho de 2007

“Mulher responde pelas dívidas do Marido, se contraídas em beneficio da família”

O TRF 1ª Região, Sexta Turma, na sua Sessão de 4/12/2006, decidiu, em resumo: “Mulher responde pelas dívidas do Marido, se contraídas em beneficio da família”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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