MP quer regras de compensação em casos de overbooking
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/6/2007, informa, em resumo, que “No Brasil a doutrina e a jurisprudência abordam a questão como inexecução contratual, rechaçando quaisquer limites (mínimo e máximo) ao montante indenizável”.
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