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sexta-feira, 29 de junho de 2007

MP quer regras de compensação em casos de overbooking

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/6/2007, informa, em resumo, que “No Brasil a doutrina e a jurisprudência abordam a questão como inexecução contratual, rechaçando quaisquer limites (mínimo e máximo) ao montante indenizável”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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