Tribunal de Justiça é obrigado a aplicar o Código de Defesa do Consumidor
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/6/2007, informa, em resumo, que “Decisão que ignorou Código do Consumidor, sem apontar os motivos que o levaram a afastá-lo, volta ao TJ-PR”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial