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sexta-feira, 20 de julho de 2007

“Ação trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia, se existente”

O TST, Quarta Turma, na sua Sessão de 30/5/2007, decidiu, em resumo: “Ação trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia, se existente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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