Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 31 de julho de 2007

“Jornada eventualmente superior a 10 horas não invalida o Banco de Horas”

O TRT - 15ª Região, na sua Sessão de 30/6/2007, decidiu, em resumo: “Jornada eventualmente superior a 10 horas não invalida o Banco de Horas”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial