Foro para cobrança de honorários a Clientes é na Justiça trabalhista, e não, na cível
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 31/7/2007, informa, em resumo, que “Para a Justiça, por força da nova redação do Art. 114 da Constituição pela EC 45/2004, tal competência passou para a Justiça do Trabalho”.
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