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terça-feira, 31 de julho de 2007

Banco é condenado por antecipar compensação de cheque

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 30/7/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TJ-RS, "ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva a compensação antecipada de cheque pré-datado posto em custódia para instituição financeira"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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