Banco é condenado por antecipar compensação de cheque
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 30/7/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TJ-RS, "ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva a compensação antecipada de cheque pré-datado posto em custódia para instituição financeira"”.
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