Documentação para salário-família deve ser requerida pelo Empregador
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 30/7/2007, informa, em resumo, que “A Lei não eximiu o Empregador de requerer os documentos: determinou, apenas, que o Obreiro deve apresentá-los - por óbvio, a pedido da Empresa”.
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