Atraso ao comunicar eleição não tira estabilidade de Sindicalista
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “TST desconsidera prazo de 24 horas, previsto no Art. 543 da CLT e na Súmula 369 do próprio TST, para essa comunicação”.
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