STF mantém gratuidade do transporte coletivo urbano prevista no Estatuto do Idoso
Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 19/9/2007, informa, em resumo, que “Para a Relatora, as Concessionárias e Permissionárias que firmaram ou renovaram Contratos de transporte deveriam conhecer o preceito constitucional que a assegura”.
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