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quinta-feira, 20 de setembro de 2007

É nula garantia prestada por terceiro em Cédula Rural Hipotecária sacada por Pessoa Física

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Exceção é a cédula ser emitida por Empresa, quando se admite a garantia dos seus Sócios ou de outra Pessoa Jurídica”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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