É nula garantia prestada por terceiro em Cédula Rural Hipotecária sacada por Pessoa Física
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Exceção é a cédula ser emitida por Empresa, quando se admite a garantia dos seus Sócios ou de outra Pessoa Jurídica”.
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