Competência da Justiça é regulada pela natureza do Processo que se discute
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 14/9/2007, informa, em resumo, que “Justiça do Trabalho é competente se a controvérsia é decorrente da relação de trabalho, embora o conteúdo específico se ampare em norma do Direito Civil”.
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