Itaú não pode condicionar plano de saúde para ex-Empregados a não-ajuizamento de Ação
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Itaú não pode incluir, nas demissões, cláusula contratual que condicione a manutenção de plano de saúde de ex-Empregados ao não-exercício do direito de Ação judicial”.
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