Prazo para Recurso começa no dia seguinte, se Parte toma ciência pessoal de Decisão
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “Nesse caso, prazo para Recurso conta a partir do dia seguinte à Sentença - e não, do dia seguinte à sua publicação oficial”.
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