Férias de Empregado doméstico não gozadas devem ser pagas em dobro
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “O Art. 7º da Constituição uniformizou os institutos das Férias para todos os Trabalhadores, urbanos, rurais e também para os domésticos”.
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