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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Férias de Empregado doméstico não gozadas devem ser pagas em dobro

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “O Art. 7º da Constituição uniformizou os institutos das Férias para todos os Trabalhadores, urbanos, rurais e também para os domésticos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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