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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Complicações trabalhistas à vista, nas contratações temporárias de fim de ano

O Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Não mais existe a norma que permitia que os Contratos temporários de Trabalho, cujo período corresponde a três meses, fossem prorrogados por mais um período igual”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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