Complicações trabalhistas à vista, nas contratações temporárias de fim de ano
O Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Não mais existe a norma que permitia que os Contratos temporários de Trabalho, cujo período corresponde a três meses, fossem prorrogados por mais um período igual”.
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