Recontratar ex-Empregado como Pessoa Jurídica é fraude trabalhista, diz Tribunal
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 18/9/2007, informa, em resumo, que “Não houve alteração das funções desempenhadas junto à Empresaa, permanecendo o Profissional como Vendedor”.
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