“A Comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos moratórios”
O TJ-GO, Quarta Câmara Cível, Terceira Turma Julgadora, na sua Sessão de 25/1/2007, decidiu, em resumo: “A Comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos moratórios”.
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