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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Demissão após Processo trabalhista gera indenização, mas sem reintegração

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 24/9/2007, informa, em resumo, que “Empregado de Empresa Pública, que se rege pelas normas de direito privado, pode ter seu Contrato de Trabalho unilateralmente rescindido, sem motivação”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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