Demissão após Processo trabalhista gera indenização, mas sem reintegração
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 24/9/2007, informa, em resumo, que “Empregado de Empresa Pública, que se rege pelas normas de direito privado, pode ter seu Contrato de Trabalho unilateralmente rescindido, sem motivação”.
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