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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

“Terceirizar atividade-fim de empreendimento empresarial é fraude trabalhista”

O TRT-15ª Região, na sua Sessão de 13/4/2007, decidiu, em resumo: “Terceirizar atividade-fim de empreendimento empresarial é fraude trabalhista”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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